REGULAMENTO DA CAMPANHA CHEQUE DOURADO – ARCÁDIA

1. Introdução
1.1. A presente campanha promocional "Cheque Dourado" (doravante denominada "Campanha") é promovida pela Confeitarias Arca e Arcádia, S.A., com sede na Rua do Almada, nº 63, 4050-036 Porto, Portugal (doravante "Arcádia").
1.2. Na compra de produtos Arcádia de valor igual ou superior a 50€, em lojas aderentes, o cliente recebe um cheque dourado de 10€, a ser utilizado numa compra futura de produtos Arcádia.
1.3. A Campanha decorrerá de 7 a 31 de dezembro de 2024, em lojas Arcádia aderentes.

2. Utilização do Cheque Dourado
2.1. O cheque dourado poderá ser usado de 1 a 31 de janeiro de 2025, em compras de valor igual ou superior a 10€.
2.2. A cada talão de compra, corresponde a emissão de um cheque dourado no valor de 10€. A emissão do cheque é referente ao valor total de cada talão de compra, não sendo permitida a acumulação de talões de compra para atingir o patamar da promoção.
2.3. Para usufruir do desconto, é indispensável apresentar o cheque dourado no momento da compra.

3. Condições de Utilização do Cheque Dourado
3.1. O cheque dourado é válido exclusivamente em compras futuras e não pode ser trocado, total ou parcialmente, por numerário ou utilizado em conjunto com outras promoções ou campanhas em vigor.
3.2. A Arcádia não se responsabiliza por perda, extravio ou roubo do cheque dourado.
3.3. O valor do cheque dourado não é reembolsável.

5. Alterações e Cancelamento da Campanha
5.1. A Arcádia reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem pré-aviso, alterar, restringir, suspender ou cancelar a Campanha caso as circunstâncias o exijam, sem que isso implique qualquer responsabilidade adicional para a empresa.

6. Aceitação dos Termos
6.1. A participação nesta Campanha implica a aceitação completa e sem reservas dos termos e condições estabelecidos neste regulamento.